Tragédia ocorreu em novembro de 2015, quando a barragem da Samarco se rompeu e liberou uma avalanche de rejeitos que escoou pela Bacia do Rio Doce


Pelo acordo, serão destinados R$ 132 bilhões em dinheiro novo. Repactuação carrega preocupação com a reparação de danos e prejuízos às pessoas direta e indiretamente atingidas pela tragédia


Planalto
– O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira, 6 de novembro, o novo acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), celebrado no último dia 25.

O novo acordo, assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem do Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da União (PGR) e Defensoria Pública da União, destina R$ 132 bilhões em dinheiro novo para ações de reparação e compensação. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior” (Luís Roberto Barroso – Presidente do STF)


Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o acordo resultou de mediação que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou.

O novo acordo substitui integralmente o problemático acordo assinado em 2016, que havia estabelecido uma série de obrigações para as empresas, as quais deveriam executar ações para reparar os danos causados. “As empresas tinham se comprometido com o poder público a atender às suas obrigações por meio de uma fundação chamada Fundação Renova. Quem é de Minas Gerais e do Espírito Santo sabe dos problemas que essa fundação tem e teve no passado”, afirmou o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU), em participação no programa “Bom Dia, Ministro” em 31 de outubro.


Em 2022, houve novas tratativas, que se mostraram insuficientes, e o atual governo, ainda durante a transição, atuou para que o acordo não fosse fechado. Então, sob coordenação da AGU, as novas negociações atravessaram 2023 e 2024. Esse processo envolveu diretamente a atuação de 13 ministérios e seis autarquias, além de quatro outras pastas e da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), que atuaram no compromisso de reparação. Também atuaram nessa repactuação, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as prefeituras dos 49 municípios atingidos.

"O governo do presidente Lula, já na transição, identificou que os termos do acordo que vinha sendo trabalhado em 2022 relativo à tragédia de Mariana não eram favoráveis aos afetados em várias frentes. Esse acordo que vamos celebrar é fruto de um intenso trabalho realizado nos últimos dois anos e de uma ampla capacidade de articulação por parte da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União para que todos os atores, tanto por parte do poder público como das empresas responsáveis, chegassem a um consenso que fosse favorável", destacou o ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência da República.


Os municípios atingidos não participaram da Repactuação do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta de Mariana. No entanto, 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo poderão aderir ao acordo de 2024 e receber recursos para executar medidas de compensação e reparação, uma vez que existe o valor de R$ 6,1 bilhões de reais reservado para esses entes.

Além disso, as empresas deverão pagar aos indivíduos prejudicados pelo rompimento uma indenização, se ainda não tiverem recebido nada e atenderem aos requisitos do novo acordo. As empresas estimam que cerca de 300 mil pessoas podem ser beneficiadas pela indenização no valor individual de R$ 35 mil. No caso de pescadores e agricultores familiares, o valor da indenização será de R$ 95 mil.


Comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais serão consultadas sobre o acordo e receberão indenização por danos coletivos para promoverem as reparações socioeconômicas, em modelo de autogestão, se optarem por aceitar os valores reservados, da ordem de R$ 8 bilhões.

PARCELAS 

Os R$ 100 bilhões serão pagos pela Samarco em 20 parcelas anuais. A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias após a homologação do acordo. A segunda, referente a 2025, será paga seis meses após a primeira. Já a terceira será paga em abril de 2026, e assim sucessivamente. Caso a Samarco atrase o pagamento de alguma parcela, a União poderá cobrar multa e juros, bem como cobrar das acionistas, Vale e BHP.


A execução do acordo tem prazo de 20 anos, mas algumas medidas poderão ser percebidas de imediato, como o Programa de Transferência de Renda e investimentos em saúde.

Além do repasse de valores ao Poder Público para execução de medidas previstas no acordo, as empresas terão obrigações a cumprir, como medidas de reassentamento em Mariana. Além disso, deverão realizar ações de reflorestamento, recuperação de bacias e remoção de rejeitos.

Por fim, com a assinatura do acordo, as empresas deverão pagar à vista multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Comitê Interfederativo (CIF).