Resolução do Conselho Nacional de Imigração, publicada nesta quinta-feira (5/setembro), estabelece diretrizes para alunos que concluíram graduação ou pós-graduação em instituições brasileiras





Brasília, 05/09/2004 – Imigrantes graduados ou pós-graduados em instituições de ensino brasileiras poderão solicitar autorização de residência para trabalho no País. A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIG), órgão colegiado presidido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A medida está instituída na Resolução CNIG/MJSP nº 50, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (5). O normativo estabelece novas diretrizes para a concessão de autorização de residência para fins de trabalho a imigrantes que concluíram cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituições brasileiras.

Nos últimos anos, muitos profissionais qualificados, formados no sistema educacional brasileiro, não se enquadravam em nenhuma das hipóteses migratórias existentes. Como resultado, eles solicitavam autorização de residência com base nos casos omissos da Resolução nº 23, de 2017. “A nova resolução vai suprir essa demanda e vai facilitar que as pessoas qualificadas permaneçam no Brasil de maneira regular”, afirma a diretora do Departamento de Migrações da Senajus, Luana Medeiros.

A decisão vai incentivar a retenção de talentos formados no Brasil e a integração deles ao mercado de trabalho nacional. “Observamos que, frequentemente, esses profissionais, como enfermeiros e médicos, traziam uma significativa contribuição econômica e social para o País. Diante disso, o Conselho Nacional de Imigração decidiu se debruçar sobre essa questão e elaborar uma proposta específica para atender a essa demanda crescente”, ressalta o secretário-executivo do CNIG, Jonatas Pabis.


Regras

Para obter a autorização de residência, de acordo com as regras presentes na resolução publicada hoje, o imigrante deve ter cumprido a maior parte do curso em uma instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação e concluído o processo de avaliação de forma presencial. A autorização será inicialmente concedida por um período de até 2 anos, com a possibilidade de alteração para prazo indeterminado, mediante solicitação e comprovação de necessidade.

A solicitação de residência pode ser feita pelo próprio imigrante, ou pela empresa contratante, com a apresentação de documentos como diploma, histórico escolar, contrato de trabalho e certidões de antecedentes criminais. Nos casos das profissões com necessidades de habilitação específicas, o imigrante deverá cumprir todas as etapas antes de iniciar suas atividades profissionais.

A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação. Para mais informações, acesse o Portal de Imigração. Para solicitar a autorização de residência, o imigrante deve acessar o Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MigranteWeb, no site do MJSP.