Entre as ações, estão o pagamento de uma bolsa voltada à capacitação de agentes culturais do estado e um prêmio por incentivo à preservação, à valorização e à difusão da diversidade cultural
Entre as ações, estão o pagamento de uma bolsa voltada à capacitação de agentes culturais do estado e um prêmio por incentivo à preservação, à valorização e à difusão da diversidade cultural
Secom – Com o objetivo de auxiliar o setor cultural dos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, o Governo Federal instituiu o Programa Retomada Cultural RS. A Portaria nº 142, que oficializa a iniciativa, assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, foi publicada nesta sexta-feira, 19 de julho, no Diário Oficial da União.
O programa será executado diretamente pelo Ministério da Cultura, por meio de parcerias com o poder público, com a sociedade civil e com os serviços sociais autônomos. Ele é composto pelas seguintes ações: a Bolsa Retomada Cultural, o Prêmio Retomada - Diversidade Cultural e por iniciativas artísticas continuadas e outras ações e atividades voltadas aos agentes culturais residentes ou estabelecidos nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela crise climática.
Bolsa Retomada Cultural
A
Bolsa Retomada Cultural é uma ação formativa e de incentivo
financeiro-educacional aos agentes culturais (pessoas físicas) do estado. A
iniciativa é executada por meio de parceria com o Instituto Federal do Rio
Grande do Sul (IFRS) e disponibiliza R$ 2.250 no ato da matrícula no curso
escolhido, além de outros R$ 2.250 após a conclusão do curso.
Poderão receber a Bolsa Retomada Cultural os agentes culturais pré-habilitados, por constarem no Cadastro do Ministério da Cultura; sem renda formal ativa, exceto benefício do Programa Bolsa Família; não-sócios de empresa que teve movimentação financeira em 2024; residentes nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36; e aqueles que se inscreverem em curso de 70 horas na área cultural ministrado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul.
Poderão receber a Bolsa Retomada Cultural os agentes culturais pré-habilitados, por constarem no Cadastro do Ministério da Cultura; sem renda formal ativa, exceto benefício do Programa Bolsa Família; não-sócios de empresa que teve movimentação financeira em 2024; residentes nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36; e aqueles que se inscreverem em curso de 70 horas na área cultural ministrado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul.
Prêmio Retomada Cultural RS
Já o Prêmio Retomada Cultural RS compreende o pagamento
de R$ 30 mil, mediante manifestação de interesse, a Pontos e Pontões de
Cultura, Pontos de Memória, Bibliotecas Comunitárias, Pontos de Leitura,
Escolas Livres e Comunidades Quilombolas, em razão de sua relevante
contribuição para a preservação, a valorização e a difusão da diversidade
cultural. Principalmente no que se refere a expressões das culturas populares
e tradicionais, inclusive no enfrentamento às consequências da tragédia
climática, estabelecidos nas áreas efetivamente atingidas pelas enchentes.
Ação Retomada Cultural
A ação Retomada Cultural - Ações Artísticas Continuadas
será executada mediante edital de concessão de bolsas culturais, no valor de
R$ 30 mil, destinadas a grupos, coletivos, espaços e eventos constantes no
calendário com atuação comprovada nos segmentos das Artes Visuais, Circo,
Dança, Música e/ou Teatro por pelo menos três anos consecutivos e em pelo
menos um dos municípios afetados pela crise climática. Neste caso, é vedada a
participação dos contemplados no Prêmio Retomada Cultural. A Portaria nº 142
apresenta todos os detalhes referentes às regras de participação nas ações
previstas no Programa Retomada Cultural RS.
Saiba também:
0 Comentários